Normas Regulamentadoras

10 dúvidas mais comuns sobre a NR 23 e o combate a incêndios em empresas

By 24 de dezembro de 2019 No Comments

Todas as empresas precisam garantir a segurança de seus colaboradores, e no caso da proteção contra incêndio no ambiente de trabalho não é diferente.

E a Norma Regulamentadora 23, é a responsável por abordar uma série de exigências que as empresas devem cumprir para prevenir e combater ao fogo de forma eficaz. O cumprimento da NR 23 é obrigatório e imprescindível para a segurança das vidas e do patrimônio de qualquer ambiente de trabalho. 

Pensando nisso, reunimos neste artigo 10 dúvidas mais frequentes sobre essa norma e suas devidas respostas, para você saber como ela se aplica à sua empresa.

Boa leitura!

O que é a NR 23?

A NR 23 é uma norma regulamentadora, cujas diretrizes são relacionadas à proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho. 

Esta norma foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e estabelece que todas as pessoas envolvidas no local do incêndio devem ter meios que possibilitem sua evacuação de forma segura.

A NR 23 estabelece que todas as empresas devem possuir:

  • Proteção contra incêndio;
  • Saídas suficientes para a retirada rápida do pessoal em serviço;
  • Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início (extintores, saída, mangueiras de água, etc.);
  • Pessoas treinadas para usar corretamente esses equipamentos (neste caso, inclui a brigada de incêndio).

10 dúvidas mais comuns sobre a NR 23

1. O que deve ser feito em caso de incêndio?

A NR 23 determina que, quando identificado um foco de incêndio, o sistema de alarme deve ser acionado; o Corpo de Bombeiros deve ser chamado imediatamente; e as máquinas e aparelhos elétricos devem ser desligados, com exceção dos que não possam ser interrompidos por medidas de segurança.

2. Como a NR 23 determina a classe de fogo?

Para facilitar o uso dos dispositivos e equipamentos de combate a incêndio, a NR 23 adota a seguinte classificação de fogo:

Classe A

Os incêndios de classe A são aqueles causados por materiais sólidos, tais como:

  • Papel;
  • Madeira; 
  • Tecidos;
  • Algodão, entre outros.

Classe B

O fogo de classe B são aqueles causados por materiais líquidos, gases inflamáveis ou sólidos, que se tornam líquidos. Os exemplos mais comuns, são: 

  • Gasolina; 
  • Querosene;
  • Óleo;
  • Parafina;
  • Tintas
  • Graxa, entre outros.

Classe C

São classificados como Classe C os incêndios envolvendo equipamentos elétricos que estejam energizados. Alguns exemplos, são: 

  • Geradores;
  • Quadros de força;
  • Cabos de força;
  • Computadores;
  • Transformadores, entre outros.

Classe D

A classe D é classificada pelo fogo causado por metais pirofóricos, ou seja, metais que podem entrar em combustão facilmente. Alguns exemplos, são: 

  • Zinco; 
  • Titânio; 
  • Urânio;
  • Lítio.

Classe K

Os incêndios de classe K são causados por óleo de cozinha e gorduras. Na maioria das vezes, ocorrem com fritadeiras, grelhas, assadeiras, frigideiras, entre outros.

3. Quais as recomendações no caso de extinguir o fogo com água?

A NR 23 determina que toda empresa com 50 ou mais colaboradores deve ter pontos de água sob pressão, a fim de extinguir o início de fogo de Classe A. O líquido nunca deve ser utilizado no combate ao fogo das Classes B, C e  D.

Os pontos de água devem ser sinalizados e de fácil acesso. E os chuveiros automáticos devem ter uma distância de pelo menos 1 metro para garantir um combate de incêndio eficaz.

4. Quais as recomendações no caso de extinguir o fogo com extintores de incêndio?

Segundo a norma, todos as empresas devem usar extintores de incêndio que obedeçam à legislação brasileira e a regulamentos técnicos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade (INMETRO). 

A empresa deve oferecer extintores de incêndio em boas condições de uso, mesmo em locais que contenham outros sistemas de detecção de incêndio, como sprinkles.

5. Existem extintores próprios para cada classe de fogo?

Sim, pode ser utilizado um extintor específico para cada classe de fogo.

Os extintores específicos são destinados aos seguintes usos:

  • Os extintores tipo “Espuma” devem ser usados no combate ao fogo de Classe A ou B;
  • Os extintores tipo “Dióxido de Carbono” devem ser usados no fogo das Classes B e C;
  • Os extintores tipo “Químico Seco” devem ser usados nas Classes B e C, e as unidades de tipo maior de 60 a 150 kg devem ser montadas sobre rodas;
  • Os extintores tipo “Água Pressurizada”, ou “Água-Gás”, devem ser usados em fogos da Classe A, com capacidade variável (entre 10 e 18 litros).

6. Qual é a média de inspeção dos extintores?

Conforme a NR 23, os extintores devem ser inspecionados mensalmente. Deve ser examinado o aspecto externo, assim como os manômetros e os lacres.

Em caso de extintor de incêndio pressurizado, é necessário verificar se as válvulas de alívio e o bico não estão entupidos. 

Em caso de recargas e manutenções, elas só devem ser realizadas conforme as normas técnicas vigentes.

7. Existe um local apropriado para os extintores?

Sim. A empresa deve adotar um padrão de localização. Eles devem ser instalados em lugares de fácil acesso e visualização. Não deve haver nenhuma barreira ou bloqueio para acessá-lo. 

Para facilitar a localização dos extintores, é determinado que seja realizada uma sinalização que conste nas seguintes características:

  • no formato de um círculo vermelho ou de uma seta larga vermelha com bordas amarelas, no local em que o extintor está instalado, para facilitar sua localização;
  • o piso abaixo do extintor deve ser pintado de vermelho, em uma área de no mínimo de 1m x 1m. 

8. É necessário ter um sistema de alarme?

A norma confere que estabelecimentos de médio ou alto risco devem possuir um sistema de alarme de incêndio. Este sistema, composto por um alarme e um detector de fumaça, deve alertar o foco de incêndio a todos os envolvidos, em qualquer localidade.

9. Quais são as especificações das saídas de emergência?

Conforme as especificações da NR 23, as empresas devem ter um número suficiente de saídas, para facilitar a evacuação segura das pessoas que se encontrem naquele ambiente. 

Além disso, a NR 23 determina que todas as saídas devem estar devidamente sinalizadas, iluminadas e identificadas. Em hipótese alguma elas devem estar obstruídas ou apresentarem degraus ou escadas que dificultam o acesso à rua. 

10. Quais são as especificações das portas?

As portas e corredores de acesso devem ter largura mínima de 1,20 m, e as portas nunca devem estar trancadas ou presas. Em caso de incêndio, essas condições dificultam a saída das pessoas presentes no local. 

Outro quesito fundamental para as portas é que elas devem sempre abrir no sentido de saída, ou seja, devem ser empurradas, e não puxadas.

Dentro do ambiente interno, a NR 23 estabelece que o tipo de porta ideal são as de batentes ou corrediças horizontais. Portas verticais, de enrolar ou giratórias não são indicadas.

Considerações finais

A NR 23 garante a preservação das vidas e do patrimônio de uma empresa, a partir de uma série de exigências que devem ser cumpridas para visar maior segurança de todos ali presentes. 

Esta norma conta com diversas diretrizes que discutem a prevenção e o combate a incêndios em ambientes de trabalho. Saídas suficientes para rápida evacuação e quais equipamentos e sistemas devem ser utilizados estão entre as regras.

O respeito e a conscientização à NR 23 são fundamentais para que todos os funcionários e prestadores de serviço saibam como agir em casos de incêndio. Por isso, é essencial tirar todas as dúvidas sobre esta norma, para garantir o pleno funcionamento do ambiente. 

Nós, da MI Fire, contamos com uma equipe de profissionais qualificados e a postos para apresentar soluções técnicas e comerciais em sistemas de detectores e alarme de incêndio.

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