Para dar início ao processo de inspeção, manutenção e recarga de extintores na sua empresa, é preciso levar em consideração algumas regras do INMETRO, segundo a ABNT. Ambos são responsáveis por manter a conformidade dos procedimentos e exigem rigor para a validação final.
Para que sua empresa consiga passar ilesa e sem te trazer dores de cabeça, no que diz respeito ao cumprimento dessas regras, preparamos esse texto para que você consiga se informar com precisão e tomar as providências necessárias.
Boa leitura!
Definições básicas
Antes de começarmos, deixaremos aqui algumas definições básicas sobre o que é cada um dos processos para inspeção, manutenção e recarga de extintores, segundo a NBR 12962/1998.
Inspeção
Com o objetivo de verificar se o extintor permanece em condições ideais e originais de operação, realiza-se um exame periódico por equipe habilitada. A inspeção requer uma frequência de seis meses quanto à extintores de incêndio com gás carbônico e cilindros de gás expelente. Já para os demais extintores, essa frequência passa para 12 meses.
Quando em situação de intempérie ou condições mais agressivas, recomenda-se que a inspeção aconteça em maior frequência.
Sobre o relatório de inspeção, é necessário, pelo menos, conter as seguintes informações:
- Data da inspeção e identificação do responsável pela execução;
- Identificação do extintor;
- Localização do extintor;
- E por fim, o nível de manutenção executado, discriminado claramente e de forma objetiva.
Manutenção
Tem objetivo de manter as condições originais para operação do extintor de incêndio, levando em conta o seu uso ou quando é requisitada uma inspeção.
A manutenção pode se dividir em três níveis. São eles:
Manutenção de primeiro nível
Esse tipo de manutenção geralmente acontece por meio de pessoal habilitado e pode ser feita no local onde o extintor se encontra instalado. Portanto, não há necessidade de que extintor seja removido para uma oficina especializada.
Quando constatado violação ou vencimento de lacre; estado ilegível ou inexistente do quadro de instruções; inexistência de algum componente; comprometimento da validade da carga líquida e carga de espuma química; mangueira apresentando deformação, ressecamento ou danos durante a descarga, esses aspectos se configuram como necessidade de manutenção de nível
Manutenção de segundo nível
A manutenção de segundo nível exige que a execução dos serviços seja feita por equipamentos específicos, em local apropriado e por equipe habilitada.
Quando constatado que o extintor está parcial ou totalmente descarregado; entupimento impossível de reparos pela inspeção, do mangotinho, mangueira de descarga ou bocal de descarga; sistemas de rodagem, transporte ou acionamento com defeito; inexistência de algum componente, comprometimento da validade da carga líquida e carga de espuma química, esses aspectos se configuram como necessidade de manutenção de nível 2.
Vistoria ou manutenção de terceiro nível
Nesse tipo de manutenção, há necessidade de uma revisão total do extintor de incêndio, o que pode incluir o processo de execução de ensaios hidrostáticos para a verificação sobre possíveis vazamentos em partes mandriladas, roscas, soldas ou outras ligações no próprio vaso do extintor ou em acessórios internos ou externos do mesmo.
Quando constatado processo de corrosão no recipiente e/ou em partes do mesmo que possam ser submetidas à momentânea pressão ou possam estar submetidas à pressão de maneira permanente e/ou em partes externas, contendo, portanto, mecanismo ou sistema de acionamento mecânico; cinco anos ou mais do último ensaio hidrostático; estado ilegível ou inexistente das gravações originais de fabricação ou de último ensaio hidrostático; ressecamento, deformação ou qualquer tipo de dano à mangueira de descarga, esses aspectos se configuram como necessidade de manutenção de nível 3.
Recarga
É o processo para repor ou substituir carga nominal para extintor de incêndio e/ou expelente.
Condições específicas
Manutenção de segundo nível
Para manutenção de segundo nível, deve se proceder da seguinte maneira.
Quanto aos extintores de incêndio à base de espuma química e carga líquida:
- Devem ser substituídos a cada ano;
- Devem cumprir obrigatoriedades da NBR 11863;
- Antes de ser carregada, a câmera interna deve ser verificada em relação à sua capacidade para conter a respectiva solução, não apresentando qualquer tipo de vazamento, quando em posição vertical. Em caso de extintor sobre rodas, o vazamento também precisa ser verificado tendo a câmara na posição horizontal e utilizando o mecanismo de fechamento;
- As instruções do seu fabricante devem ser consultadas e respeitadas quanto a manipulação de carga;
- Deve ser utilizada água potável para preparação de soluções;
- Deve ser verificada a tampa do extintor sobre prover dois orifícios que devem ser diametralmente opostos, permitindo o alívio da pressão, se houver entupimento do bico. Os mesmos devem estar livres quanto à sua localização, aliviando a pressão entre a primeira e a segunda volta completa para conseguir desatarraxar a tampa. A lubrificação apenas deve ser feita com vaselina.
Quanto aos extintores de incêndio à base de água, segundo a NBR 11715, e segundo NBR 11751, quanto à espuma mecânica, o procedimento se configura da seguinte maneira:
- A recarga de extintores à base de água deve obter recarga em até cinco anos;
- Com a utilização da espuma mecânica, a substituição do agente extintor cumpre as recomendações do fabricante quanto à frequência;
- Extintor que detém carga de espuma mecânica, possuindo, portanto, revestimento interno, precisam ser inspecionados segundo recomendações específicas do fabricante;
- A preparação da carga deve seguir, rigorosamente, os procedimentos recomendados pelo fabricante;
- É necessário água potável para ser efetuada a recarga;
- A tolerância de cerca de 2,0% deve ser respeitada quanto ao carregamento do volume nominal do agente extintor;
- Quanto à extintores com pressurização indireta, fazer utilização somente de cilindros, pressão e tipo de gás descritos pelo fabricante;
- Quanto à extintores com pressurização direta, pressurizar até atingir a pressão de operação, como recomendado pelo fabricante;
- Se houver válvula de alívio, deve ser calibrada pneumaticamente, com o objetivo de entrar em funcionamento de 1,5 vez a pressão normal sobre carregamento do extintor;
- Se houver utilização de anticoagulante, a quantidade precisa ser contida na carga nominal que está declarada no quadro de instruções. É necessário atenção, pois não pode ser inflamável ou acabar dando origem a produtos ou combinações tóxicas, quando em estado aquecido.
Quanto aos extintores de incêndio à base de de pó para extinção de incêndio, segundo a NBR 10721, deve-se proceder da seguinte forma:
- Os agentes extintores devem sofrer substituição em período máximo definido apenas pelo fabricante certificado em conformidade com a NBR 9695. Em caso de maiores dúvidas, é necessária a retirada da amostra a ser analisada por laboratório, para cumprimento de verificação, segundo a NBR 9695.
Para demais detalhes sobre a manutenção de nível 3 e recarga, deve-se consultar a NBR 12962/1998, que você pode conferir clicando aqui.
Considerações finais
Ao longo deste material, foi possível notar que existe uma série de regularidades a serem prestadas nos processos de inspeção, manutenção e recarga de extintores. Nem sempre são intuitivas e precisam de acompanhamento técnico especializado.
Por isso, é fundamental ter uma equipe preparada para atender todas as dúvidas sobre o assunto, para não correr riscos de infringir qualquer regra determinada pelo INMETRO.
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