
Quando o assunto é combate a incêndio no ambiente de uma empresa, além de ter os equipamentos exigidos para que as ocorrências sejam sanadas com segurança, é necessário também estar em conformidade com requisitos obrigatórios para que a jornada de trabalho de seus funcionários aconteça em um ambiente seguro e saudável.
A CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tem o papel justamente de regular as atividades de uma empresa, para que elas aconteçam de forma segura e não ofereçam risco para as pessoas que estão no ambiente de trabalho.
Para entender como é a atuação da CIPA na prevenção do combate a incêndio em uma empresa, preparamos esse texto para esclarecer mais sobre o assunto.
Indique a leitura na sua empresa!
O que é a CIPA?
A sigla CIPA corresponde a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A sua norma reguladora é a NR 5, expedida pelo MTE, Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de tratar da Comissão e seus objetivos.
Implantada em 1944, no Brasil, o papel da CIPA é observar de forma continuada as condições de trabalho em todos os ambientes da empresa.
Dessa maneira, se forem encontradas situações que apresentem algum tipo de risco à integridade física de trabalhadores, novas medidas precisarão ser tomadas para que os riscos possam ser eliminados, ou, pelo menos, neutralizados.
A CIPA é responsável, principalmente, pela preservação da saúde de todos os trabalhadores dentro de uma empresa, até os que prestam serviços esporádicos, como freelancers e terceirizados.
Sua atuação é voltada ao zelo, com normas de segurança e realização de investigações sobre possíveis acidentes. Tudo com o objetivo de antever possíveis acontecimentos e estar à postos para resolver a situação antes de qualquer ocorrência.
Para que serve a Comissão?
A CIPA promove a conscientização de todos os funcionários, de modo que haja uma melhoria contínua das condições de trabalho do ambiente da empresa.
O cenário ideal é que a Comissão possa ser um tipo de grupo intermediário entre a direção da empresa e os seus empregados.
Então, essa é uma forma onde os empregados conseguem informar aos superiores que existem situações e eventos que podem representar riscos à sua integridade física.
Dimensionamento da CIPA
Para que uma empresa constitua a CIPA, é necessário saber quantos funcionários efetivos e suplentes são necessários para a formação da Comissão. Então, é preciso levar em consideração alguns fatores.
O primeiro deles fala sobre a atividade que é realizada dentro da empresa. Para ter mais informações acerca desse assunto, é necessário procurar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da corporação e identificar o código que é referente a atividade desempenhada pela empresa.
Com a obtenção do código, o segundo passo é consultar a NR 5, onde se encontra o agrupamento dos setores de acordo com a CNAE para determinar em que grupo a empresa está.
Após isso, é necessário consultar novamente a NR 5 por meio do Quadro 1 voltado à CIPA. Buscando pela coluna “Grupos”, pode-se identificar em qual desses grupos a empresa está de acordo com as informações que foram obtidas.
Lembrando que o dimensionamento pode variar de acordo com a empresa e o seu número de funcionários.
Como designar membros da CIPA?
Dependendo da atividade exercida pela empresa e o seu número de funcionários, não há a necessidade de possuir a Comissão, mas pode designar um funcionário apenas para assumir as responsabilidades da CIPA. A esse funcionário, dá-se o nome de “designado”. Havendo um número considerado de funcionários, essa comissão pode ser compartilhada por mais pessoas.
Qualquer funcionário efetivo, não importando salário ou cargo dentro da empresa, pode ser escolhido para designar a tarefa, desde que seja contratado pelo padrão da CLT.
Essa regra vale também para a Comissão de mais de um funcionário. Em ambos os casos, os funcionários passam por um treinamento e realizam o curso de CIPA, para entenderem e aplicarem no ambiente de trabalho.
Estagiários são a exceção e não podem participar da Comissão, pois possuem um vínculo empregatício parcial com a empresa, o que não os caracteriza como funcionários efetivos.
Mandato da CIPA
O mandato de membros titulares eleitos para a Comissão é referente a um ano na maior parte dos casos e quando não há demissão dos mesmos. O mandato pode se estender, caso o contrato do membro titular também se estenda na função que foi contratado.
Nesse período, os membros podem ter, no máximo, quatro faltas sem necessidade de justificativa em reuniões ordinárias realizadas todos os meses pela Comissão.
Em caso de número de abstenções superior, os membros perdem seus cargos na Comissão e são substituídos por suplentes.
Na organização de uma nova eleição, os empregadores devem convocá-la com o mínimo de 60 dias antes de terminar o mandato dos atuais titulares da atual Comissão e a eleição deve ser feita 30 dias antes do final do mandato.
O papel da CIPA no combate ao incêndio
O trabalho dos membros da CIPA consiste na realização de relatórios para a direção da empresa, informando sobre a segurança dos ambientes e sobre possíveis problemas e riscos que precisam de medidas e intervenções de segurança.
E um desses riscos inclui análises de riscos de incêndio dentro da empresa e as medidas cabíveis para que as mesmas sejam sanadas de forma definitiva.
Além disso, os membros também são responsáveis por entrarem em contato com órgãos e a vigilância para avaliação do ambiente e orientação quanto às melhores soluções de acordo com cada ambiente e empresa.
A CIPA também é responsável por ministrar treinamentos de segurança para seus funcionários.
No caso de incêndio, o papel da CIPA também é de direcionar os funcionários na ajuda e no resgate de vidas, direcionando pessoas para saídas de emergência e evacuação do local até a chegada de ajuda especializada e técnica, como o corpo de bombeiros e a brigada de incêndio, por exemplo.
Mais sobre a CIPA e a diferença da Sipat
Agora que já se conheceu um pouco sobre a CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, você saberia dizer qual é a principal diferença dela para a Sipat?
Para recapitular, a CIPA é a Comissão Interna de cada empresa para o combate de riscos que prejudiquem a jornada de trabalho dos funcionários. Para permitir que haja a conscientização dos funcionários sobre treinamentos de segurança e maior abrangência sobre o tema, foi criado pelo MTE a Sipat, Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho.
A Sipat se trata de um evento realizado, ao menos, uma vez ao ano por cada empresa para que todos os funcionários participem e se integrem sobre as principais normas de segurança empresarial.
Sendo assim, a Sipat é uma oportunidade para que as empresas e suas comissões internas, CIPA, estejam a par sobre regulamentos de segurança para ajudar na prevenção de riscos em ambientes empresariais.
Considerações finais
A CIPA tem um papel fundamental na prevenção de qualquer tipo de ocorrência que ofereça risco à saúde e à jornada de trabalho dos funcionários de uma empresa. E quando falamos sobre o combate a incêndio, os cuidados não poderiam ficar de fora.
Um ambiente preservado de riscos e pessoas trabalhando para contínuas melhorias, são responsáveis por propiciar maior satisfação e conforto, tanto para seus empregados, quanto para seus dirigentes.
Se você deseja conhecer mais acerca do assunto e está em busca de preservar a segurança da sua empresa, conte conosco.
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