
Garantir o conforto e a segurança de seus colaboradores é obrigação de todas as empresas, independentemente do porte ou segmento que atua.
No Brasil, quem determina isso é a Lei Federal 13.425/17 que apresenta as medidas de segurança e prevenção a incêndio.
Isso significa que extintores e sistemas de alarme de incêndio são obrigatórios em comércios, empresas, igrejas, escolas e demais tipos de edifícios onde há reuniões e circulação de pessoas.
Pensando nisso, preparamos este artigo para que você conheça a leis de segurança e de prevenção a incêndios.
Boa leitura!
Como escolher os extintores certos para a sua empresa?
Todas as empresas devem seguir as leis e diretrizes de segurança do trabalho. Por esse motivo, tanto a instalação de extintores como de sistemas de alarmes de incêndio é obrigatória em todos os estabelecimentos, seja ele pequeno, médio ou de grande porte.
Existem vários tipos de extintores, projetados para as diferentes classes de incêndio, e as empresas são responsáveis pela inspeção técnica e manutenção dos extintores, já o corpo de bombeiros e a vigilância sanitária, são responsáveis pela sua fiscalização.
Em casos de edifícios de grande porte, assim como escolas e hospitais, além do Sistema de Alarme de Incêndio e da instalação de extintores, devem ser adotadas outras medidas de segurança, como a sinalização de rotas de fuga, porta corta fogo, saídas de emergência, entre outros.
A Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego
A norma do Ministério do Trabalho e Emprego que aponta as diretrizes relacionadas à proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho, é a Norma Regulamentadora NR 23.
Nela, estão estabelecidas as medidas preventivas necessárias para assegurar que todos os trabalhadores estejam seguros ou que possuam meios de sair, caso aconteça algum tipo de incêndio no local de trabalho.
Por fim, vale salientar que a NR 23 é um dos principais requisitos para a obtenção da certificação ISO 45001.
A seguir, confira algumas das principais dúvidas sobre a Norma Regulamentadora 23.
Obrigações das empresas segundo a NR 23
A NR 23 estabelece que todas as empresas devem possuir:
- Proteção contra incêndio;
- Saídas suficientes para a retirada rápida do pessoal em serviço;
- Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início (extintores, saída, mangueiras de água, etc.);
- Pessoas treinadas para usar corretamente esses equipamentos (neste caso, inclui a brigada de incêndio).
Conforme a NR 23, o que deve ser feito em caso de incêndio?
A NR 23 determina que, quando identificado um foco de incêndio, o sistema de alarme deve ser acionado, o Corpo de Bombeiros deve ser chamado imediatamente e as máquinas e aparelhos elétricos devem ser desligados.
Além disso, a norma também indica que é necessário verificar especificamente os equipamentos que não possam ser desligados e tomar medidas de prevenção em determinadas indústrias, como a construção de paredes corta-fogo e bacias de contenção.
Como a NR 23 determina a classe de fogo?
Para facilitar o uso dos dispositivos de combate a incêndio, a NR 23 adota a seguinte classificação de fogo:
Classe A
Os incêndios de classe A são aqueles causados por materiais sólidos, tais como:
- Papel;
- Madeira;
- Tecidos;
- Algodão, entre outros.
Classe B
O fogo de classe B são aqueles causados por materiais líquidos, gases inflamáveis ou sólidos, que se tornam líquidos. Os exemplos mais comuns, são:
- Gasolina;
- Querosene;
- Óleo;
- Parafina;
- Tintas
- Graxa, entre outros.
Classe C
São classificados como Classe C os incêndios envolvendo equipamentos elétricos que estejam energizados. Alguns exemplos, são:
- Geradores;
- Quadros de força;
- Cabos de força;
- Computadores;
- Transformadores, entre outros.
Classe D
A classe D é classificada pelo fogo causado por metais pirofóricos, ou seja, metais que podem entrar em combustão facilmente. Alguns exemplos, são:
- Zinco;
- Titânio;
- Urânio;
- Lítio.
Classe K
Os incêndios de classe K são causados por óleo de cozinha e gorduras. Na maioria das vezes, ocorrem com fritadeiras, grelhas, assadeiras, frigideiras, entre outros.
Para saber mais informações sobre as classes de incêndio, aqui no blog temos um excelente artigo sobre o assunto. Para conferir, clique no link:
Classes de incêndio: use o extintor certo para cada uma delas
Quais as recomendações para extinção do fogo por meio da água?
A NR 23 determina que toda empresa que tenha 50 ou mais colaboradores deverá ter pontos de água sob pressão, a fim de extinguir o início de fogo de Classe A.
Os pontos de água devem ser sinalizados e de fácil acesso. Ainda é importante lembrar que nunca deve ser utilizada água no combate ao fogo das Classes B, C e D.
Por fim, os chuveiros automáticos devem ter um espaço de pelo menos 1,0 m entre cada chuveiro, para garantir um combate de incêndio eficaz.
Existem extintores próprios para cada classe de fogo?
Para o combate de incêndio, é utilizado um extintor específico para cada classe de fogo.
Os extintores específicos são destinados aos seguintes usos:
- Os extintores tipo “Espuma” devem ser usados no combate ao fogo de Classe A ou B;
- Os extintores tipo “Dióxido de Carbono” devem ser usados no fogo das Classes B e C;
- Os extintores tipo “Químico Seco” devem ser usados nas Classes B e C, e as unidades de tipo maior de 60 a 150 kg devem ser montadas sobre rodas;
- Os extintores tipo “Água Pressurizada”, ou “Água-Gás”, devem ser usados em fogos da Classe A, com capacidade variável (entre 10 e 18 litros).
Considerações finais
Como vimos ao longo do artigo, no Brasil, todas as empresas são obrigadas por lei a garantir o conforto e a segurança dos seus funcionários e clientes.
Essas regras são regulamentadas pelo Governo Federal através de Normas Regulamentadoras. A norma que regulamenta o combate e prevenção ao incêndio é a NR 23, onde especifica as diferentes medidas de segurança que devem ser adotadas.
Então, é fundamental estar informado sobre as leis de segurança no trabalho para garantir o conforto e segurança de funcionários e clientes, além de preservar o patrimônio da sua empresa.
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